A defesa da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva (1950-2017) não poderá recorrer às cortes superiores contra decisão da 8ª Turma que negou a absolvição sumária da ré e manteve a extinção de punibilidade no processo do apartamento triplex.
Os recursos de Zanin não foram admitidos pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre.
Segundo a magistrada, a decisão proferida pela 8ª Turma em 21 de novembro passado segue a orientação tanto do STF quanto do STJ, não cabendo a admissão dos recursos.
Zanin sustentava que o acórdão da 8ª Turma teria violado artigo da Constituição que consagra o princípio da presunção de inocência, ao deixar de reconhecer a extinção da punibilidade pelo falecimento como causa de absolvição sumária.