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TRF2 derruba prisão domiciliar do ‘doleiro dos doleiros’

Decisão sobre Dario Messer é do desembargador Abel Gomes, que atendeu a pedido do MPF

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 27 mar 2020, 19h10 - Publicado em 27 mar 2020, 18h49

Um dia depois de o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, substituir a prisão preventiva de Dario Messer, o “doleiro dos doleiros”, pela prisão domiciliar por “questão humanitária e de saúde pública”, o desembargador Abel Gomes, do TRF2, cassou a decisão por considerar que há perigo de que os crimes dos quais é acusado continuem caso esteja fora da prisão. 

A decisão de Gomes atende a um pedido do MPF, que recorreu do entendimento de Bretas. Para o desembargador, “não há absolutamente nenhuma dúvida acerca da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva em face de Dario Messer, tanto no que toca aos fatos deduzidos nos autos relativos à operação “Câmbio, Deligo” quanto à operação “Patrón””.

Messer cumpre a pena preventivamente em Bangu 8, estabelecimento que, segundo apontou o magistrado, não está em situação de superlotação ou calamidade higiênica.  “Emblemático, nos documentos juntados pelo MPF, que há no local 70 presos, sendo que lá existe capacidade para comportar 146 internos em custódia”, disse.

O desembargador aponta, ainda, a natureza do tipo de crime cometido por Messer, acusado pelo MPF de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. “Crime permanente clássico, de cristalina clareza de doer aos olhos. Tudo a evidenciar inequívoca contemporaneidade” para justificar que ele fique preso em Bangu, e não em casa.

O doleiro de 61 anos foi preso preventivamente em julho de 2019, alvo da Operação Patrón. Ele estava foragido desde maio de 2018, quando foi deflagrada a Operação Câmbio Desligo, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. 

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