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Toffoli defende regra para dificultar candidatura de juízes e procuradores

Presidente do STF sugere a criação de uma quarentena de oito anos para que magistrados e procuradores possam disputar eleições

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 jul 2020, 14h30

Durante um julgamento no CNJ nesta quarta, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a adoção de regras que evitem que a magistratura seja utilizada por juízes como trampolim eleitoral. Toffoli defendeu a criação de uma espécie de quarentena de oito anos para que ex-juízes e ex-procuradores possam se candidatar a algum cargo público.

O colegiado discutia o caso de um juiz do Maranhão que estaria participando de debates e lives de cunho partidário, depois de se tornar destaque por decisões na pandemia.

A ideia do prazo de inelegibilidade, segundo o ministro, é evitar que juízes e procuradores que deixem suas carreiras “possam fazer de seus cargos meios de proselitismo e de demagogia”.

Toffoli pediu ao Congresso que inclua na Lei Complementar 64 a inelegibilidade de magistrados e membros do MP que deixem a magistratura por pelo menos oito anos, nos moldes do que já ocorre para outras funções.

“Por que isso? Porque assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz aparecer para a opinião pública e ser candidato. Há de haver um período de inelegibilidade sim. A imparcialidade não é só do presente, mas da perspectiva do futuro. Não se pode fazer demagogia com a vida alheia”, disse Toffoli durante o julgamento, que manteve o juiz maranhense afastado das atividades públicas.

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Na avaliação do presidente do STF, há um risco na participação dos togados em debates e eventos com participação política. “A imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da república sem nem conhecer o Brasil, sem ter ideia do que é a vida pública. Quer ir para a política, pode ir. Saia da magistratura e tenha um período de inelegibilidade”, afirmou.

Nas eleições de 2018, alguns ex-juízes que largaram a toga foram eleitos após cumprirem o prazo de seis meses exigido atualmente. É o caso do governador do Rio, Wilson Witzel, ex-juiz federal, e da ex-senadora Selma Arruda – conhecida como “Moro de saias” – que teve o mandato cassado pelo TSE.

Como nenhuma lei retroage, o ex-juiz Sergio Moro – que ainda não disse se deseja disputar a cadeira de Jair Bolsonaro em 2022 – não se enquadraria na discussão de Toffoli, caso resolva entrar na corrida eleitoral.

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