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Por Robson Bonin
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Toffoli derruba trecho da reforma eleitoral

O ministro do STF Dias Toffoli acatou um pedido do Ministério Público e derrubou trecho da reforma eleitoral que trata das vagas remanescentes em eleições proporcionais, as chamadas sobras (vagas não preenchidas depois de aplicados os quocientes eleitoral e partidário). Devido à mudança na maneira de cálculo para a divisão dessas vagas, o partido que […]

Por Da Redação Atualizado em 30 jul 2020, 23h57 - Publicado em 4 dez 2015, 11h16
Toffoli: passaporte cheio

Toffoli: maior equilíbrio

O ministro do STF Dias Toffoli acatou um pedido do Ministério Público e derrubou trecho da reforma eleitoral que trata das vagas remanescentes em eleições proporcionais, as chamadas sobras (vagas não preenchidas depois de aplicados os quocientes eleitoral e partidário).

Devido à mudança na maneira de cálculo para a divisão dessas vagas, o partido que obtivesse a maior votação ficaria praticamente com todas as sobras.

Com a derrubada da regra, vale o cálculo antigo, que divide de maneira mais uniforme entre os partidos que disputaram o pleito as vagas remanescentes.

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A decisão de Toffoli vale para todas as eleições proporcionais, atingindo vereadores, deputados estaduais e federais.

Segundo ele, valesse a nova fórmula, com concentração de vagas, o princípio da proporcionalidade restaria ferido.

Como a decisão foi tomada por um único ministro, ainda cabe recurso ao plenário.

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