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Toffoli barra ação que pedia bloqueio de rodovias em São Paulo

Presidente do STF negou seguimento a ação de cidade do litoral paulista sobre medidas de barreira sanitária

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 mar 2020, 13h16

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento a ação movida pela cidade de Caraguatatuba, no estado de São Paulo, e manteve decisão do Tribunal de Justiça que suspendeu pedido para bloquear rodovias da região a fim de conter a pandemia do novo coronavírus. 

A cidade argumentava que houve interferência em sua competência para tomar medidas. Mas a determinação das barreiras sanitárias na cidade do litoral paulista foi imposta pelo Ministério Público, e não pela própria administração do município

Por isso, Toffoli notou que “esse singelo detalhe, aliás, joga por terra os argumentos apresentados pelo reclamante, no sentido de que sua competência concorrente para atuar no combate à pandemia estaria sendo coartada”.

Para o presidente do STF, a decisão do TJ procurou “suspender a eficácia de decisões judiciais que se entendeu estivessem a obstar a regular execução de serviços públicos tecnicamente adequados, para a busca de solucionar a gravidade do quadro enfrentado”. 

 

 

 

 

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