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TJ do Espírito Santo queria ambulância exclusiva para magistrados

Pedido encaminhado ao Corpo de Bombeiros foi prontamente negado; estado já tem virtualmente mais de 100 casos da doença, diz o governo

Por Nonato Viegas Atualizado em 27 mar 2020, 15h11 - Publicado em 27 mar 2020, 15h04

O Espírito Santo, no fluxo do mesmo drama vivido em outros estados do país, registrou nas últimas 24 horas o avanço dos casos de coronavírus nos hospitais. O estado tinha até esta quinta, oficialmente, 48 pessoas com a doença e outras 1.039 em investigação. Mais cedo, o secretário estadual Saúde, Nésio Fernandes, afirmou à afiliada da Globo no estado que, virtualmente, era possível afirmar que a população capixaba contava com mais de 100 pessoas infectadas pela doença.

Algo grave e de fácil compreensão, mas não de todo entendido pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O ofício abaixo foi enviado ao Corpo de Bombeiros pela Comissão de Segurança do Tribunal de Justiça. O que pedem as excelências?

No meio da emergência global de saúde, com recursos sabidamente insuficientes para cuidar do potencial de infectados, as excelências solicitaram que o comando do Corpo de Bombeiros reservasse uma ambulância exclusiva para ficar de prontidão, fora da operação diária, para atender eventuais necessidades dos magistrados, caso um deles precise ser deslocado ao hospital em razão do coronavírus.

O comando dos Bombeiros negou o desvario, mesmo tendo o encarregado do tribunal deixado claro no ofício que o pedido de reserva da ambulância era para “MAGISTRADO”, escrito em maiúsculo para dar o sentido real do velho “você sabe com quem está falando”.

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(//Divulgação)

 

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