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Por Robson Bonin
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Teori suspende efeitos de divulgação de conversa grampeada entre Lula e Dilma

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em reclamação ajuizada pela presidente Dilma Rousseff contra decisão do juiz Sergio Moro de levantar o sigilo sobre escutas telefônicas realizadas em telefones do ex-presidente Lula e pessoas ligadas a ele. Uma das conversas interceptadas foi de Lula com Dilma, combinando o […]

Por Da Redação Atualizado em 30 jul 2020, 23h11 - Publicado em 23 mar 2016, 00h13
Teori viu abuso de Moro

Teori viu abuso de Moro

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em reclamação ajuizada pela presidente Dilma Rousseff contra decisão do juiz Sergio Moro de levantar o sigilo sobre escutas telefônicas realizadas em telefones do ex-presidente Lula e pessoas ligadas a ele.

Uma das conversas interceptadas foi de Lula com Dilma, combinando o envio do termo de posse do petista na Casa Civil que se daria no dia seguinte. Segundo Moro, a conversa mostra uma disposição de obstruir uma eventual prisão de Lula, antecipando a decisão que lhe garantiria foro privilegiado.

Na reclamação, Dilma alega que, tendo foro privilegiado, não poderia ter o conteúdo da conversa com Lula divulgada. Segundo a petição,  o magistrado de primeira instância, “ao constatar a presença de conversas de autoridade com prerrogativa de foro, como é o caso da Presidenta da República, […] deveria encaminhar essas conversas interceptadas para o órgão jurisdicional competente, o Supremo Tribunal Federal”.

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Na decisão, Teori afirma que, a despeito da intenção dos diálogos de obter vantagens junto a ministros do STF, como Rosa Weber, e o Ministério Público Federal, não há nenhum indicativo de que obtiveram êxito no propósito.

Segundo Teori, cabe apenas ao STF a decisão sobre a cisão de investigações envolvendo autoridades com preorrogativa de foro.

“São relevantes os fundamentos que afirmam a ilegitimidade dessa decisão. Em primeiro lugar, porque emitida por juízo que, no momento da sua prolação, era reconhecidamente incompetente para a causa, ante a constatação, já confirmada, do envolvimento de autoridades com prerrogativa de foro, inclusive a própria Presidente da República”, decidiu Teori.

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O relator diz que a divulgação das conversas “comprometeu o direito fundamental à garantia de sigilo, que tem assento constitucional”

O relator faz questão de enfatizar que não opina sobre a legitimidade da quebra de sigilo de Lula e aliados.

“A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal”, afirma o relator.

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