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STF reconhece que crimes do ex-jogador Edmundo prescreveram

Ex-jogador havia sido condenado pela morte de três pessoas após um acidente de carro em 1995

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 abr 2021, 16h29

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a prescrição dos crimes do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, responsável por um acidente de carro que matou três pessoas em 1995, no Rio de Janeiro. 

Em 1999, Edmundo chegou a ser condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio por homicídio culposo e lesão corporal culposa, mas não chegou a cumprir a pena.

O julgamento, realizado no plenário virtual do Supremo, foi concluído na última sexta-feira.  A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Nunes Marques — que mantinha decisão já tomada pelo então ministro Joaquim Barbosa em 2011.

Já o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que ficou vencido, entendia que a prescrição deveria ser afastada. “Considerando que a data do fato (02.12.1995), da sentença condenatória (05.03.1999) e do trânsito em julgado (15 dias após 26.10.1999), não transcorreu o referido prazo de oito anos, não se pode ter consumado o lapso prescricional”, disse.  

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