Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STF julga normas sobre serviços de ônibus interestaduais sem licitação

Associação questiona lei que permite novas empresas de ônibus interestaduais mediante apenas autorização

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 fev 2021, 09h27 - Publicado em 11 fev 2021, 07h31

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira, a ação que questiona a constitucionalidade de artigo da Lei 12.996, que prevê que os serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros possam ser explorados mediante autorização, sem necessidade de licitação.

Relatado pelo ministro Luiz Fux, presidente da Corte, o recurso foi apresentado em 2019 pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip).

Normas sobre serviços de ônibus interestaduais sem licitação

A entidade contesta também resolução do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e os artigos da Deliberação nº 955 do mesmo ano, publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

No processo, a Anatrip alega que a possibilidade de os serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros serem outorgados por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio, torna precária a prestação desses serviços.

A associação também argumenta que a Constituição diz ser dever da União prestar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.