STF julga indenização para filha separada da mãe isolada pela hanseníase
Para a Defensoria, esse direito não pode ser prescrito: "foram violações praticadas pelo Estado, que segregou pessoas em verdadeiros campos de concentração"
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã um agravo que envolve uma triste história do país: a separação dos filhos de pais com hanseníase que, no passado, eram internados e isolados compulsoriamente em hospitais-colônias.
É o pedido de uma filha para que não prescreva o direito de indenização desses filhos e filhas. É o caso de Sheila Teixeira Ribeiro que, em 1979, foi privada do convívio com a mãe, submetida compulsoriamente a isolamento e internação em hospital-colônia naquele ano.
O pedido teria prescrito 5 anos depois do fato, mas a Defensoria Pública da União (DPU), que atua no caso, defende o direito da filha. O argumento principal é a gravidade das violações e abusos “perpetrados pela execução de uma política do Estado, que, de maneira oficial, optou pela segregação e isolamento das pessoas com hanseníase”, diz no memorial encaminhado ao STF o defensor Gustavo Zórtea da Silva, que atua no caso.
A política pública para a hanseníase vigorou no Brasil entre 31 de dezembro de 1923 e 31 de dezembro de 1986. Envolvia a internação e o isolamento compulsório de pessoas atingidas pela hanseníase. Mesmo se tratando de uma doença curável, as internações se davam em verdadeiros campos de concentração de pessoas doentes e de pessoas já curadas que tinham ficado com o que a lei chamava de “estigmas impressionantes da lepra”, que eram as lesões no corpo.
E os filhos das pessoas atingidas pela hanseníase eram separados dos pais. Alguns foram deixados sozinhos ou com terceiros. Outros foram internados em instituições, onde viveram uma infância marcada pelo abandono, lembra a defensoria.
Um estudo de 2016 da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal estimou estarem vivos naquele ano 14.754 filhos e filhas vítimas da política de separação de pessoas segregadas pela hanseníase.