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STF deve discutir disputa tributária sobre a Zona Franca de Manaus

Os ministros do STF devem decidir, na próxima quinta (8), se as indústrias têm direito de se creditar de IPI ao comprar insumos isentos da Zona Franca de Manaus. A controvérsia teve origem no Mandado de Segurança impetrado por um contribuinte na Justiça Federal de São Paulo, que alegou que o princípio constitucional da não-cumulatividade e a não existência de lei que vede o creditamento justificam a prática, que permite […]

Por Da Redação Atualizado em 30 jul 2020, 21h55 - Publicado em 7 set 2016, 08h30
Na quinta

Tudo acaba na quinta

Os ministros do STF devem decidir, na próxima quinta (8), se as indústrias têm direito de se creditar de IPI ao comprar insumos isentos da Zona Franca de Manaus.

A controvérsia teve origem no Mandado de Segurança impetrado por um contribuinte na Justiça Federal de São Paulo, que alegou que o princípio constitucional da não-cumulatividade e a não existência de lei que vede o creditamento justificam a prática, que permite a redução do imposto a recolher na venda de produtos pelas indústrias.

A relatora do caso no STF, ministra Rosa Weber, já negou um recurso do Fisco federal que contestava as empresas.

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Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin e o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo.

“Vale lembrar, porém, que há precedente favorável aos contribuintes proferido pelo STF. No Recurso Extraordinário 212.484, os ministros, por maioria, reconheceram a possibilidade de creditamento do IPI incidente sobre insumos adquiridos sob o amparo da isenção”, explica a tributarista Fernanda Possebon Barbosa.

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