O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação dos Municípios do que pretendia revogar o SIMPLES.
A substituição do regime tributário voltado para micro e pequenas empresas acarretaria em aumento de custos para os empresários.
O relator do caso foi o ministro Gilmar Mendes.