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STF barra lei da ‘pílula do câncer’, criada por Bolsonaro

Para ministros, Congresso Nacional não pode autorizar a distribuição do medicamento sem controle prévio de viabilidade sanitária

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 out 2020, 18h57 - Publicado em 26 out 2020, 18h52

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei que autorizava o uso da chamada “pílula do câncer”. O projeto que resultou na Lei nº 13.269/2016 é de autoria do atual presidente da República, Jair Bolsonaro. A decisão foi tomada na última sexta-feira, por maioria de votos. 

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, assinalou que compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitir a distribuição de substâncias químicas, segundo protocolos cientificamente validados. Segundo ele, o órgão nunca protocolou pedido de registro da fosfoetanolamina sintética.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB), para quem a ausência de testes da substância em seres humanos e de desconhecimento acerca da eficácia do medicamento e dos efeitos colaterais torna inviável a sua liberação. 

Apesar da decisão definitiva, a “pílula do câncer” já estava suspensa desde 2016 quando o plenário havia concedido uma liminar para suspender a eficácia da lei. À época da sanção da medida pela então presidente Dilma Rousseff, Bolsonaro, que era deputado federal, comemorou o resultado e disse que a liberação era uma “vitória da esperança”.

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