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STF analisa férias de 60 dias para procuradores da Fazenda Nacional

Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou contra o pedido do sindicato da categoria

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 19h01 - Publicado em 14 abr 2020, 11h37

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, votou de maneira contrária ao pedido de reconhecimento de férias de 60 dias para procuradores da Fazenda Nacional. A questão está sendo discutida pelo plenário virtual da Corte, e o julgamento termina nesta sexta-feira.

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, autor do pedido, diz que os procuradores têm direito às gordas férias por analogia à carreira do Ministério Público – uma questão de equidade.

Em seu voto, Barroso propôs a seguinte tese: “os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes”.  Faltam votar os outros dez ministros que integram o Tribunal.

O caso se arrasta no STF desde 2011. Em uma decisão liminar dada em 2015, o próprio Barroso suspendeu o aumento das férias dos procuradores da Fazenda Nacional para 60 dias. Agora, o mérito da questão está sendo analisado. 

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