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Sem contribuição previdenciária

A Primeira Seção do STJ decidiu, agora há pouco, que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A decisão muda a jurisprudência da Corte, que até então entedia que a contribuição previdenciária deveria ser descontada. Em novo julgamento, a Primeira Seção decidiu que tanto o […]

Por Da Redação Atualizado em 31 jul 2020, 06h46 - Publicado em 27 fev 2013, 21h04

Sem contribuição previdenciária

A Primeira Seção do STJ decidiu, agora há pouco, que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.

A decisão muda a jurisprudência da Corte, que até então entedia que a contribuição previdenciária deveria ser descontada.

Em novo julgamento, a Primeira Seção decidiu que tanto o salário-maternidade quanto o valor recebido pelo trabalhador no gozo de suas férias não são verbas remuneratórias, mas sim indenizatórias. Devido a isso, não há incidência da contribuição.

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A decisão, que deve agradar trabalhadores e empresas, já acendeu a luz vermelha no governo. Tudo devido ao impacto que o não recolhimento do tributo vai gerar aos cofres da previdência.

Por isso, um recurso contra a decisão para que o caso seja levado ao STF deve ser apresentado nos próximos dias.

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