Seis meses da LGPD: Empresas preferem acordos a condenações judiciais
Levantamento mapeou 34 processos no estado de São Paulo que são pautados na norma que entrou em vigor em setembro de 2020
Um levantamento feito a partir de 34 processos no estado de São Paulo pautados na Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em setembro de 2020, sugere que as empresas preferem acordos a eventuais condenações judiciais.
A pesquisa foi conduzida pelo advogado especialista em proteção de dados Felipe Palhares, que observou que até mesmo empresas tentam utilizar a LGPD como fundamentação em ações contra outras empresas — ainda que a legislação proteja somente os dados de pessoas naturais, não de pessoas jurídicas.
O mapeamento detectou que em algumas demandas as empresas rés resolveram realizar acordos com os autores, aceitando pagar indenizações antes mesmo de uma condenação judicial, em valores que chegam a 10 mil reais.
Além disso, a pesquisa também encontrou diversas ações civis públicas apresentadas não pelo Ministério Público, mas por parte de Associações. É o caso de uma entidade que processou o Serasa pedindo uma indenização que supera os 200 milhões de reais, uma demanda que deve se tornar referência pelo valor envolvido.