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Rosa Weber suspende trechos dos decretos armamentistas de Bolsonaro

Ministra citou na decisão o risco de que as medidas editadas pelo presidente da República ampliassem o poder de fogo de milícias

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 abr 2021, 21h36 - Publicado em 12 abr 2021, 21h02

Citando estudos que mostram que o maior acesso a armas entre a população também proporciona o avanço das milícias, a ministra Rosa Weber, do STF, derrubou nesta segunda, por liminar, trechos dos decretos armamentistas editados por Jair Bolsonaro.

“Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam inequívoca correlação entre facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma Weber na decisão.

A ministra trava, com a decisão, as partes dos textos editados pelo Planalto que flexibilizavam o Estatuto do Desarmamento, como a ampliação de quatro para seis o limite de armas para cada cidadão, o afastamento do controle do Exército sobre munições, máquinas para recarga e miras e a dispensa de registro de praticantes em clubes de tiro recreativo.

Diante das medidas de Bolsonaro, que ampliam a presença de armas na sociedade, a ministra cita convenções da ONU e da OEA que “preconizam a união de esforços de todos os Estados Partes em torno da ‘necessidade urgente de prevenir, combater e erradicar a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, suas peças e componentes e munições, devido aos efeitos prejudiciais dessas atividades sobre a segurança de cada Estado e região, e do mundo como um todo, ameaçando o bem-estar dos povos, seu desenvolvimento social e econômico e seu direito de viver em paz”.

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Weber também cita o relatório da CPI das Milícias, uma série de chacinas no Rio de Janeiro e estudos científicos “que lograram abordar esse problema de forma estatisticamente adequada geraram evidências empíricas robustas sobre a relação entre armas de fogo e violência. Esses estudos, conduzidos em inúmeras instituições de pesquisa domésticas e internacionais, levam à conclusão inequívoca de que uma maior quantidade de armas em circulação está associada a uma maior incidência de homicídios cometidos com armas de fogo”.

A ministra cita o ministro Alexandre de Moraes, não muito querido no Planalto, para lembrar as limitações dos poderes presidenciais para editar normas como as consolidadas nos decretos: “Bem vistas as coisas, o exercício do poder regulamentar do Executivo traduz a principiologia constitucional da Separação de Poderes e os seus limites, pois, “salvo em situações de urgência e relevância (medidas provisórias), o Presidente da República não pode estabelecer normas gerais criadoras de direitos ou obrigações, por ser função do Poder Legislativo. Assim, o regulamento não poderá alterar disposição legal, e tampouco criar obrigações diversas das previstas em disposição legislativa” (Alexandre de Moraes. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Editora Atlas, 2011. p. 1180)”.

 

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