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Relator da Reforma Administrativa descarta mudar ‘princípios’ da máquina

Na avaliação de Darci de Matos, modificações no artigo 37 da Constituição poderiam gerar uma onda de ações judiciais, criando insegurança jurídica

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 Maio 2021, 15h52 - Publicado em 20 Maio 2021, 15h40

Relator da reforma administrativa na Câmara, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) apresento nesta quinta uma nova versão do seu parecer com mais uma importante emenda supressiva. Dessa vez, o relator retira do texto o trecho que modificava o artigo 37 da Constituição para acrescentar oito novos princípios constitucionais à administração pública — ponto criticado por gerar insegurança jurídica –, como “inovação”, “responsabilidade”, “coordenação”, “subsidiariedade”, entre outros. 

Trata-se da essência do discurso da equipe econômica do governo sobre modernização do Estado. “O novo serviço público que se pretende implementar será baseado em quatro princípios: a) foco em servir: consciência de que a razão de existir do governo é servir aos brasileiros; b) valorização das pessoas: reconhecimento justo dos servidores, com foco no seu desenvolvimento efetivo; c) agilidade e inovação: gestão de pessoas adaptável e conectada com as melhores práticas mundiais; e d) eficiência e racionalidade: alcance de melhores resultados, em menos tempo e com menores custos”, dizia a justificativa do governo ao apresentar as mudanças.

Matos decidiu retirar a mudança do parecer para “garantir a segurança jurídica do texto constitucional”, já que esses novos princípios poderiam levar a uma corrida judicial no STF contra a nova regra. “O caput do art. 37 da Constituição (que trata de questões da administração pública em geral) apresenta oito novos princípios, que embora tenham boa intenção, podem gerar um movimento de busca judicial junto ao STF a fim de clarear seu real alcance e aplicabilidade. Alguns dos novos princípios esboçam ligação com os atuais e podem vir a conflitar ao invés de andarem juntos, por exemplo: publicidade e transparência, impessoalidade e imparcialidade, competência e responsabilidade, etc. Tais princípios sem uma regulamentação e sem uma definição clara podem gerar inúmeros processos judiciais por improbidade administrativa pelo simples fato do gestor público não ‘inovar’ em sua tomada de decisões”, diz Matos.

O relator está otimista com o roteiro do seu relatório na Casa. Acredita que o texto cumprirá todas as etapas de tramitação ainda neste semestre, estando pronto para ser votado no plenário nos próximos meses. “Temos apoio suficiente para aprovar a reforma. O texto precisa passar neste ano e vamos concluir ainda neste semestre”, diz Matos.

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Na segunda, Matos leu a primeira redação do relatório na CCJ, o que abriu caminho para a abertura de pedido de vista pelos colegas. Naquela versão, dois pontos eram mexidos: a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada e também sugere que seja retirado o ponto que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional por decreto.

 

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