Rede aciona STF contra ato de Onyx que proíbe demissão por falta de vacina
Partido apresentou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra portaria do ministro do Trabalho, publicada na segunda-feira
A Rede Sustentabilidade protocolou no fim da manhã desta quarta-feira uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, contra a portaria do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proíbe a possibilidade de os empregadores demitirem trabalhadores que não apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19. O ato foi publicado na segunda.
O ponto principal da ADPF, segundo a petição, é “a incompatibilidade, tanto no aspecto material, quanto no aspecto formal” da portaria.
“Trata-se de evidente reação do Poder Executivo Federal à próxima etapa do enfrentamento à covid-19. O Governo Federal, que inicialmente minimizou a pandemia (“gripezinha”) e depois atrasou o início da vacinação (diversos fatos já denunciados pela CPI da Pandemia, inclusive a ausência de resposta às propostas de comercialização da vacina da Pfizer e o boicote à vacina Coronavac), agora tenta incentivar a atuação de grupos antivacina por meio da limitação das medidas indiretas tendentes à compulsoriedade de vacinação, recentemente consideradas constitucionais por essa Eg. Corte”, justifica.
A ação destaca ainda que diversos órgãos públicos já estão implementando o comprovante de vacinação contra a Covid-19 no retorno aos trabalhos presenciais. a exemplo do próprio STF, cuja determinação começou a valer nesta quarta.
Citando um dos trechos da portaria que proíbe a exigência de “qualquer documento discriminatório” como “atestado ou declaração relativos à esterilização”, a petição aponta que “parece absurdo considerar que exigir vacinação contra uma doença altamente contagiosa e letal seja tão discriminatório quanto impedir que a empregada mulher possa ter filhos”.
No documento, de 30 páginas, a Rede alega ainda que “impedir que um empregador pretenda proteger a saúde coletiva de seu ambiente empregatício por meio da vacinação compulsória, via meios indiretos, de seus empregados é claramente afrontoso à dinâmica da legalidade, sobretudo quando se coloca em perspectiva a horizontalidade dos direitos fundamentais – ou seja, o empregador tem, sim, o direito/dever de prover um ambiente de trabalho salubre e, na medida do possível, livre de contaminação a seus empregados”.