O STJ começou a julgar nesta semana um processo contra a CPFL que pode levá-la a pagar 531 milhões de reais em tributos atrasados à União. O relatório foi duro, até o pedido de visto do ministro Mauro Campbell. Não se sabe agora quando a votação será retomada.
A CPFL alega que tinha autorização do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Marques, que ocupou o cargo de 1995 a 2002, para não pagar os tributos hoje cobrados pela autarquia que outrora a tinha anistiado.
Atualização:
A CPFL afirma que “em 1997, a CPFL, ainda controlada pelo governo do Estado de São Paulo, celebrou uma novação do seu déficit previdenciário, assegurando a dedutibilidade da respectiva despesa. Na sequência, para confirmar o seu entendimento, formulou consulta ao Secretário da Receita Federal do Brasil, que a direcionou à Cosit, órgão técnico máximo e responsável pelas respostas de consulta.
A resposta da Cosit avalia o caso com profundidade e confirma a dedutibilidade fiscal, sendo a CPFL formalmente informada da posição da receita. No entanto, anos depois, a Receita Federal ignorou o entendimento anterior e autuou a Companhia, o que acarretou na judicializacao de mais esta questão, que, depois de longos anos, hoje está no STJ.
Na visão da CPFL, o desfecho deste caso será um importante precedente em termos de segurança jurídica, princípio básico de um estado democrático de direito, e fundamental para criar uma ambiente de negócios saudável, que atraia investimentos e gere empregos.”