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Por Robson Bonin
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Planalto diz à CPI que não há registros oficiais de passeios de Bolsonaro

Resposta da Presidência sugere que o governo trata como questão pessoal as aglomerações promovidas por Bolsonaro durante os fins de semana no DF

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 Maio 2021, 14h37 - Publicado em 17 Maio 2021, 14h32

Instado a apresentar uma planilha com os registros de datas, locais e autoridades envolvidas nos passeios de Jair Bolsonaro pelo Distrito Federal durante a pandemia, o Palácio do Planalto respondeu o requerimento da CPI da Covid-19 no Senado alegando que não há registros oficiais das saídas do presidente no seu gabinete.

O Radar apurou que a resposta foi enviada na terça-feira da semana passada, mas só deve ser publicada no sistema da CPI na tarde desta segunda — a fila de documentos que estão chegando ao Senado é longa e têm congestionado o trabalho dos técnicos da comissão.

O requerimento foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que se declara independente do governo, e aprovado no dia 29 de abril pelo colegiado. O pedido enviado à Presidência mirou os deslocamentos do presidente desde o dia 1º de março do ano passado — quando o coronavírus já estava no país —, que provocaram aglomerações e contrariam as recomendações sanitárias contra a doença.

No último dia 5, durante discurso no Planalto, Bolsonaro comentou o pedido e disse que “não interessa” onde ele estava.

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“Eu sempre estive no meio do povo, estarei sempre no meio do povo. Recebo agora documentos da CPI, para eu dizer onde estava nos meus últimos fins de semana, 50? Não interessa onde eu estava. Respeito a CPI. Estive no meio do povo, tenho que dar exemplo. É fácil para mim ficar dentro do Palácio da Alvorada, tem tudo lá”, declarou.

Na justificativa para o pedido, Girão diz que a CPI tem como um de seus objetos apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil. E lembra que a Constituição Federal “não admite retrocessos injustificados no direito social à saúde e que, especialmente em tempos de emergência sanitária, as condutas dos agentes públicos contraditórias às evidências científicas de preservação da vida não devem ser classificadas como atos administrativos legítimos, sequer aceitáveis”.

As informações requisitadas, de acordo com o senador, “permitirão a elucidação de diversos aspectos relacionados ao objeto de investigação da presente Comissão”.

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