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Para OAB, investigação do STJ contra procuradores da Lava-Jato é legal

Felipe Santa Cruz defendeu inquérito aberto por Humberto Martins contra integrantes da força-tarefa: 'razoável'

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 mar 2021, 09h54 - Publicado em 26 fev 2021, 16h12

O  inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores da Lava-Jato ganhou o apoio do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.

Para ele, a investigação anunciada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar uma suposta tentativa de integrantes da operação de investigar ministros da Corte é “razoável e legal”.

“É preciso elucidar as possíveis irregularidades em condutas apuratórias sobre ministros do Superior Tribunal de Justiça por órgão manifestamente incompetente. A partir de documentos acostados aos autos da Reclamação nº 43.007/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, é possível deduzir que grupo organizado de Procuradores da República, Procuradores Regionais da República e auditores da Receita Federal engendraram aparatos investigativos para fustigar os ministros do STJ, que detêm a missão constitucional de realizar investigações desses mesmos membros do Ministério Público Federal”, afirma Santa Cruz.

Para o presidente da Ordem, “o poder investigativo de que goza o Superior Tribunal de Justiça está expresso em seu regimento interno (artigo 58, caput e §1º), legitimando a adoção de medidas para averiguação de delitos praticados na Corte e em detrimento de seus Ministros. Trata-se, bem verdade, de cláusula excepcional, cuja admissão foi recentemente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 572/DF, na qual foi validada instauração do inquérito nº 4.781/DF com lastro no texto do artigo 43 do Regimento Interno da Suprema Corte – de igual redação ao artigo 58 do Regimento Interno do STJ”.

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