Órgão do Cade recomenda punir Rumo por prática anticompetitiva
Caso movido pela Agrovia S.A. segue agora para o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
A Superintendência-Geral do Cade decidiu nesta quarta recomendar ao tribunal do Cade a condenação da Rumo Logística Operadora Multimodal e América Latina Logística S.A. no processo movido no órgão pela Agrovia S.A.
O órgão decidiu mandar o caso ao tribunal por entender que a Rumo cometeu infração à ordem econômica a partir da interdição do Pátio de Santa Adélia (SP) em razão da ausência de manutenções e reparos que eram de responsabilidade da própria Rumo.
Ao levar o caso ao Cade, a Agrovia alegou que a companhia responsável pela malha estaria abusando de sua posição dominante para criar dificuldades ao seu funcionamento, uma prática anticompetitiva.
A Superintendência-Geral concordou com as alegações da empresa e propôs uma pesada multa à companhia por entender que tal situação teria configurado abuso de poder para criar dificuldades ao funcionamento da empresa concorrente.
ATUALIZAÇÃO, 10h25 de 10/9/2020 — A Rumo entrou em contato com o Radar para registrar a seguinte nota: “Com relação à Nota Técnica emitida pela Superintendência do CADE (“SG”), a Rumo esclarece que apenas um, dos três pontos levantados pela Agrovia em sua representação, será objeto de julgamento no CADE, dado que a SG afastou expressamente a ocorrência de irregularidades na relação contratual existente entre Rumo e Agrovia. Quanto ao ponto que será levado a julgamento, a Rumo entende que a análise da SG deixou de considerar documentos e provas técnicas imprescindíveis para a compreensão do caso, os quais comprovam a ausência de qualquer prática anticompetitiva por parte da Rumo. A Companhia destaca que confia que o Tribunal confirmará a ausência de qualquer ilícito antitruste. A empresa reforça que adota as melhores práticas de mercado e tem sólido compromisso com as políticas de sustentabilidade”.