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O enrosco judicial da Gran Petro com família de homem falecido

Família tenta devolver depósito da Gran Petro, que alega ter sido feito por engano

Por Pedro Carvalho Atualizado em 18 jul 2019, 17h44 - Publicado em 16 jul 2019, 11h33

Investigada por crime tributário por receber, entre janeiro e dezembro de 2013, 12,9 milhões de reais em mercadoria sem documentação fiscal, a Gran Petro, que detém 5% do mercado de etanol de São Paulo, tem enfrentado um imbróglio jurídico, literalmente, do “além”.

A família de Hélio Luciano Monteiro, um dono de brechó já falecido, tenta na Justiça devolver 300 mil reais depositados na conta do patriarca pela Gran Petro

A Gran Petro até confirma o engano no envio, mas ainda não se pronunciou juridicamente e nem solicitou formalmente a devolução do valor recebido pelo falecido.

O Tribunal de Justiça de São Paulo quer que a empresa peticione pela devolução. É a praxe em casos de pagamentos indevidos – o prejudicado deve pedir o reembolso e não o contrário.

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“Não há qualquer prova documental, notadamente, por parte da Gran Petro a demonstrar ter feito o depósito por erro. O simples fato de tê-lo feito em conta de pessoa falecida não presume pagamento indevido”, alega a peça.

A Justiça recomenda a abertura de um inventário para solucionar o caso e, consequentemente, a tributação em cima da transação.

Uma situação que, parece, terá de ser resolvida mesmo na esfera terrena.

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ATUALIZAÇÃO: A Gran Petro enviou ao Radar a seguinte nota: “A Gran Petro desconhece – e tampouco foi intimada – qualquer investigação por crime tributário em seu nome, afirmando, categoricamente, que não adquiriu produtos sem documento fiscal, entendendo ser impossível tal prática, uma vez que todas as operações são acompanhadas por rigorosas fiscalizações, especialmente, por ser um mercado extremamente regulado, seja pela ANP, seja pela Secretaria da Fazenda do Estado.

Talvez, o único crime da Gran Petro esteja ligado às denúncias que fez no CADE, na ANP, na ANAC e na Justiça Paulista em face do abuso de posição dominante e da formação de cartel das grandes distribuidoras de combustíveis (BR Distribuidora, Raízen e Air BP), suas concorrentes, todas pertencentes a uma mesma associação, a Plural.

Quanto ao depósito mencionado na reportagem, esclarece que tratou-se de equívoco de uma funcionária da empresa, que depositou, erroneamente, os valores na conta de seu recém falecido pai, sendo plenamente justificável que a empresa não tenha efetuado pedido formal de devolução, na intenção de não expô-la desnecessariamente, respeitando um momento pos mortem em que, sabidamente, ficou emocionalmente abalada, sobretudo porque a mesma já está providenciando a devolução de forma voluntária. Finalmente, vale destacar que o inventário judicial já foi distribuído.”

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