Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

O caminho jurídico para a venda dos Correios

Juristas ouvidos pelo Radar alertam para um possível dilema constitucional

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO , Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 set 2020, 19h18 - Publicado em 25 set 2020, 18h01

O caminho jurídico para a venda dos Correios pode não ser exatamente o propalado por Fábio Faria, das Comunicações. Em declarações dadas esta semana, o ministro disse que o governo “optou por fazer um projeto de lei” que está em vias de ser finalizado.

Juristas ouvidos pelo Radar, porém, alertam para um possível dilema constitucional envolvendo a dimensão da privatização — que, segundo Faria, pode render até 15 bilhões de reais.

O constitucionalista Saul Tourinho Leal explica: “Na decisão do STF sobre o monopólio dos Correios, ficou definido que o modelo legal de monopólio é compatível com a Constituição, mas não é uma imposição diretamente constitucional, uma vez que a Constituição apenas exigiu que a União mantenha o serviço, entregando ao legislador o espaço para eleger um modelo”.

“Se a intenção for tirar da União qualquer tipo de ligação com os Correios, precisamos de PEC”, afirma. O advogado, no entanto, observa que “para alterar a lei atual que instituiu o monopólio e apresentar uma outra possibilidade não exclusivamente estatal, mesmo que a União siga obrigada a ofertar um serviço essencial, não seria necessário uma PEC, a lei resolveria.”

Continua após a publicidade

O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves aponta que no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso houve a necessidade de promulgar a Emenda Constitucional n. 8 para permitir o processo de privatização do setor de telecomunicação e que, por isso, “a empresa pública dos Correios somente pode ser privatizada após alteração constitucional por ser monopólio da União, constante no mesmo artigo constitucional das telecomunicações”.

“Há debates que somente o Parlamento pode realizar, como soberania nacional, que são discutidos e decididos em um ambiente de votação qualificada (três quintos dos votos dos membros de ambas as Casas Legislativas)”, diz.

Detalhes que certamente merecem a atenção da Esplanada.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.