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No Rio, lei reconhece atividade religiosa como ‘essencial’ durante crise

Medida proposta por deputada bolsonarista foi sancionada pelo governador em exercício

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 set 2020, 16h36

 

Uma lei sancionada pelo governador em exercício do Rio, Caudio Castro, determina que a atividade religiosa passa a ser considerada essencial em períodos de crises ocasionadas por doenças contagiosas ou catástrofes naturais.

A Lei 9012/2020, de autoria da deputada estadual Rosane Felix (PSD) – que integra a bancada bolsonarista da Alerj – foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial.

A respeito da pandemia Covid-19, a lei estabelece que devem ser observadas as recomendações expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde e pelo Ministério da Saúde, referentes a não aglomeração de pessoas.

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