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MPF processa Weintraub na Justiça do DF por improbidade administrativa

Ação civil pública contra o ex-ministro da Educação foi ajuizada por conta de declarações dele sobre maconha em universidades

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 abr 2021, 11h23

O Ministério Público Federal acaba de informar que ajuizou uma ação civil pública contra o ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, por ato de improbidade administrativa. Segundo a peça, da quinta-feira da semana passada, Weintraub atentou contra princípios da Administração Pública como moralidade, honestidade e lealdade às instituições, ao proferir reiteradas declarações sobre as universidades públicas brasileiras, enquanto era titular da pasta.

“A imposição das sanções descritas na Lei nº 8.429/92 é imperiosa, tendo em vista as infrações praticadas pelo requerido, consistentes em declarações dadas por ele, quando ocupante do cargo de Ministro da Educação, dolosamente ofensivas às comunidades acadêmicas das instituições públicas de ensino superior”, diz a peça, assinada pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira na quinta-feira da semana passada e endereçada à Justiça Federal do Distrito Federal.

Caso seja condenado, Weintraub, que hoje atua como diretor executivo do Banco Mundial, em Washington, pode ter seus direitos políticos suspensos e ser obrigado a pagar multa.

Dentre as várias declarações polêmicas do ex-ministro do governo Bolsonaro, o MPF elencou a que Weintraub dissem em um entrevista algumas universidades possuíam plantações extensivas de maconha, fala repetida em audiência pública na Câmara dos Deputados.

Na ação, a procuradora apontou que “o aporte de recursos, investimentos em pesquisas, oferta de bolsas a acadêmicos, por parte de organismos internacionais ou instituições congêneres estrangeiras, depende sobretudo da boa imagem das instituições de ensino, notadamente as de graduação, o que deve ser objeto de defesa pelo Ministério da Educação”. “No entanto, quando um Ministro de Estado ataca deliberadamente as instituições públicas que ele deveria representar, depreende-se de sua conduta claro dano à imagem e à dignidade das comunidades que as compõem e, portanto, nítida violação dos princípios da moralidade e da lealdade às instituições, aos quais se sujeita o agente público”, escreveu.

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