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MPF destitui grupo criado para tratar de racismo e letalidade policial

Subprocurador argumenta que criação do GT é "verdadeira ingerência" sobre o MPF; movimentos sociais pressionam Aras a revogar a decisão

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 jul 2020, 17h23

O Ministério Público Federal destituiu o grupo criado para discutir racismo, letalidade policial e reparação à população negra, instituído há menos de um mês pelo subprocurador-geral da República Domingos Sávio Silveira, então coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, responsável pelo Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional.

A portaria revogada criou o Grupo de Trabalho Interinstitucional Racismo, letalidade policial e direito da população negra vítima de violência estatal à reparação. O propósito era de levantar um diagnóstico sobre o impacto da letalidade policial na população negra, com suas especificidades e vulnerabilidades para auxiliar a atuação do Ministério Público.

Lideranças de vários movimentos tentam convencer o procurador-geral da República, Augusto Aras, a revogar a medida e restituir a existência do grupo.

O novo coordenador da 7ª Câmara, Francisco Rodrigues Sobrinho, assina a nova portaria. Entre seus argumentos, o subprocurador afirma que 75% grupo é constituído por pessoas estranhas à carreira do Ministério Público, o que considera uma ingerência.

“Conferindo ao dito grupo independência para ‘elaborar proposta de atuação do MPF para enfrentamento da letalidade policial na população negra’ e ‘para adoção de medidas jurídicas com a finalidade de reparação à população negra vítima da violência estatal’, o que implica em verdadeira ingerência externa indevida, de tal grupo, de forma indireta, na atividade do Ministério Público, ao impor-lhe a adoção de medidas jurídicas e propostas de atuação”, afirma Francisco Sobrinho na portaria.

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O subprocurador registra ainda que os temas da “dita portaria”, que criou o GT, não se enquadram, em tese, na 7ª Câmara, mas na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

Para ele, a portaria extrapola os limites da competência da área que coordena e que, nesses casos, o MPF pode atuar talvez de forma indireta.

“A dita portaria criou um GT visando a ‘incidência da letalidade policial na população negra’, e por fim a ‘reparação à população negra vítima da violência estatal’, e, como é público e notório, os índices de letalidade da atividade policial e de violência estatal contra a população em geral (incluindo negros, pobres, menores e pessoas em geral) envolvem basicamente as Polícias Militares e Civis dos estados, sendo ínfima em relação à Polícia Federal e às Forças Armadas, o que implica em se concluir que tais fatos fogem à competência direta do MPF, podendo este atuar, talvez, de forma indireta ou complementar, mas não de forma direta,como se pretende com a citada portaria”, conclui o procurador.

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