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Moro em sentença: Lula foi diretamente beneficiado por propina

Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão

Por Ernesto Neves Atualizado em 12 jul 2017, 16h25 - Publicado em 12 jul 2017, 15h22

Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, o juiz Sergio Moro afirma que o ex-presidente foi diretamente beneficiado pelo esquema de corrupção entre a empreiteira OAS e o PT.

“O Grupo OAS, dirigido por José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), mantinha uma conta corrente geral de propinas com agentes do Partido dos Trabalhadores e que era alimentada por créditos provenientes de contratos celebrados pelo Grupo OAS com o Governo Federal”, escreveu Moro.

“Alguns desses créditos foram provenientes dos aludidos contratos da Construtora OAS, no âmbito do Consórcio CONEST/RNEST, no
montante de dezesseis milhões de reais, como parte de vantagem indevida acertadano total de cerca de 2 ou 3% sobre o valor do contrato”, continua o magistrado.

“O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento triplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do Grupo OAS”, completa ele.

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