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Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro pela CPI da Pandemia

Na visão do ministro do Supremo, os senadores 'extrapolaram limites constitucionais investigatórios' com a medida

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 22 nov 2021, 16h36 - Publicado em 22 nov 2021, 16h28

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, derrubou a ordem de quebra de sigilo telemático e de suspensão de perfis em redes sociais aprovada pela CPI da Pandemia contra Jair Bolsonaro.

No despacho de 13 páginas, assinado no último dia 19, o ministro entendeu que os senadores “extrapolaram limites constitucionais investigatórios” ao adotarem a medida contra Bolsonaro “sem fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar”.

“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, diz Moraes.

“Assentada a premissa de que os poderes instrutórios legitimadores das medidas cautelares tem direto nexo de instrumentalidade com o escopo da CPI, não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo”, segue o ministro.

Para o magistrado, a medida de segurança é pertinente para impedir potencial prejuízo aos direitos do presidente. “Evidencia-se risco de dano de difícil reparação caso não seja suspenso o ato impugnado, em razão da possível irreversibilidade da quebra do sigilo telemático”, disse.

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