Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Ministro do Turismo apresenta MP para ajudar setor durante pandemia

Texto foca na manutenção de empregos da área de viagens, que já registra prejuízos

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 19 mar 2020, 17h18

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, entregou nas mãos do ministro da Economia, Paulo Guedes, na presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, na tarde desta quinta-feira, no Palácio do Planalto, a proposta de Medida Provisória que estabelece um conjunto de ações para auxiliar o setor a reduzir suas perdas durante o período de pandemia.

Mais cedo, o Radar mostrou que o setor hoteleiro, à beira de um colapso, cogita demissões em massa caso não tenha o apoio do governo. São ao menos 1,4 milhão de empregos, entre diretos e indiretos. 

Entre as medidas está a autorização da suspensão dos contratos de trabalho firmados pelos prestadores de serviços turísticos, cadastrados no Cadastur, e a não obrigatoriedade de reembolso de valores de artistas já contratados que forem impactados pelo cancelamento de eventos, inclusive de shows, eventos culturais, rodeios e espetáculos musicais e artes cênicas, desde que remarcada sua participação em até 12 meses após o fim deste período.

De acordo com a MP, a suspensão dos contratos dispensa acordo ou convenção coletiva de trabalho. Será assegurado a esses empregados o acesso ao seguro-desemprego durante o período em que perdurar a pandemia.

Continua após a publicidade

Outra medida contemplada diz respeito ao cancelamento de reservas, compra de serviços ou eventos. Nesse caso, os prestadores de serviços turísticos não terão obrigação de reembolso de valores. No entanto, o consumidor terá o direito de remarcar – reservas e eventos cancelados – para uma nova data dentro do período de até doze meses após o fim da pandemia.

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.