Ministério da Saúde diz que portaria não é barreira para aborto legal
Em ofício encaminhado ao STF, pasta diz que objetivo de novas regras era dar segurança jurídica aos profissionais da saúde
Em documento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministério da Saúde afirmou que a portaria que alterou os procedimentos relativos ao aborto previsto em lei publicada em setembro teve o objetivo de orientar os profissionais da saúde sobre como proceder, e não apresentar “qualquer barreira para a realização do procedimento”.
A mudança é alvo de duas ações que tramitam na Corte sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e questionam as medidas.
Desde a publicação da portaria, o ministério da Saúde afirma que a mudança normativa tinha como objetivo proporcionar mais segurança jurídica a profissionais de saúde e de auxiliar no combate à violência sexual. No ofício, assinado pelo ministro Eduardo Pazuello, a pasta insiste nos mesmos argumentos.
De acordo com o ministério, a notificação à autoridade policial pelos serviços de saúde nos casos de interrupção de gravidez resultado de estupro, presente na portaria, é necessária para que haja o cumprimento da lei e deve ser considerada como “prevenção no contexto da atenção básica”.
O ministério explica ainda que a “notificação compulsória por parte de profissionais da saúde não se confunde com a denuncia policial”. Isto porque, de acordo do a consultoria jurídica da pasta, a finalidade dessa notificação é levar ao conhecimento das autoridades sanitárias ou policiais “fatos a fim de que sejam empregadas medidas protetivas às vítimas”.
Segundo os autores das ações que questionam a portaria, a obrigatoriedade instituída pela portaria de que profissionais da saúde notifiquem a autoridade policial em caso de suspeita ou confirmação de estupro é inconstitucional e coloca barreiras para que as mulheres tenham acesso ao aborto legal. O STF ainda não tem data para julgar os recursos.