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Metade do Conselho de Ética impedido de relatar AI-5 de Eduardo Bolsonaro

Regras podem favorecer deputado do Centrão; esquerda, se denunciá-lo, fica fora da relatoria. Estão considerados os 21 titulares.

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 19h20 - Publicado em 3 nov 2019, 09h03

As regras de funcionamento do Conselho de Ética podem jogar a relatoria do caso de Eduardo Bolsonaro naquele colegiado no colo de um deputado do Centrão.

Pelos critérios de escolha de um relator, quase metade dos 21 titulares do órgão – 10 deles – podem ser considerados impedidos de tocar o caso que o filho do presidente mostrou-se saudoso do AI-5 e sugeriu sua reedição no país.

Senão, vejamos: cinco partidos da oposição e de esquerda – PT, PSOL, PSB, PDT, e PCdoB – já manifestaram que irão protocolar a representação contra Eduardo no conselho. O partido autor da ação está impedido, por razão lógica, de ter o relator. Nesse caso, seriam seis a menos, número de parlamentares dessas legendas ali.

Outro critério de exceção de relatoria: não pode ser ninguém do mesmo estado do representado. No caso, de São Paulo. Menos dois nessa conta.

Terceira razão de impedimento é que não pode ser ninguém do mesmo partido, no caso o PSL, legenda de Eduardo. Menos dois, de novo.

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Ao todo, 10 dos 21 titulares – há outros 22 suplentes – não poderiam ser indicados.

Como o presidente, Juscelino Filho (DEM-MA), comandará o processo e não será o relator, restam 9.

Desses, 6 são do PP (2), PSD (2), PTB (1), PL (1) e Republicanos (1).

Os dois restantes são um do PSDB e outro do MDB.

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