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Marina Silva recorre para que TSE puna Bolsonaro por fake news eleitoral

Defesa da presidenciável da Rede apela ao 'aspecto pedagógico' da decisão da Corte de punir quem se beneficia de fake news para que isso não ocorra em 2022

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 jun 2021, 09h29

Na edição de VEJA que está nas bancas, o Radar mostra que o TSE, ao examinar o processo movido por Marina Silva contra Jair Bolsonaro, decidiu punir apenas um militante por deturpar um vídeo de campanha da ex-ministra em 2018.

O ministro Alexandre de Moraes, apesar de reconhecer a irregularidade cometida pelos bolsonaristas, considerou que a defesa de Marina não conseguiu provar o envolvimento de Bolsonaro na fake news, o que acabou livrando o presidente e o militante responsável pela obra foi multado em 5.000 reais.

A defesa de Marina decidiu, no entanto, recorrer da decisão. No texto enviado ao TSE, os defensores da presidenciável da Rede apelam para que a Justiça Eleitoral reflita sobre a mensagem que está passando com tal punição branda e seletiva no episódio.

“É possível e necessário haver reflexão acerca dos fatos noticiados nestes autos, que se mostram graves e devem ser combatidos e punidos, a fim de que, mediante o aspecto pedagógico do sancionamento, evite-se que fatos semelhantes ocorram novamente nas eleições gerais de 2022 que se aproximam”, registra a defesa de Marina.

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“A usurpação do vídeo da campanha da Coligação Recorrente, mediante a sua alteração para passar a atribuir a sua produção à campanha do Recorrido Jair Messias Bolsonaro e a sua ampla divulgação na Internet nada mais é que mais uma das facetas que assumem as ‘Fake News’, reconhecidamente um dos fenômenos mais danosos à regularidade das eleições e à democracia”, segue a defesa de Marina.

Para a defesa da candidata da Rede, Bolsonaro obteve vantagem com a fraude na propaganda eleitoral, a partir do vídeo em questão, o que já configura elemento para que ele, como candidato da coligação, seja punido: “Pleiteia-se seja reformada a decisão recorrida para passar a julgar inteiramente procedente os pedidos inaugurais, ante a clara participação e conhecimento da campanha do recorrido Jair Messias Bolsonaro na propagação de vídeo sabidamente usurpado da campanha da Coligação Recorrente”.

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