Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Maioria do STF é a favor de incentivos para candidatos negros este ano

Julgamento no Plenário Virtual ainda não foi concluído e está previsto para terminar nesta sexta-feira

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 1 out 2020, 22h05 - Publicado em 1 out 2020, 21h46

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou a favor de referendar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que determinou o Investimento proporcional em candidaturas negras já para as eleições municipais de novembro. A ministra Rosa Weber deu o voto decisivo. 

O julgamento, que está acontecendo no Plenário Virtual, tem data prevista para terminar nesta sexta-feira. Até agora, votaram de acordo com o entendimento de Lewandowski, além de Rosa, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. 

Na decisão dada no último dia 10 e que foi levada ao plenário, Lewandowski determinou que seja aplicada já nas eleições deste ano a regra para distribuição proporcional de recursos dos fundos eleitorais e do tempo de propaganda eleitoral na TV para candidatos negros estabelecida em agosto pelo TSE. A medida foi dada em uma ação movida pelo PSOL e pela ONG Educafro. 

Em seu voto, Lewandowski afirmou que “políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.

Por ora, apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da decisão que autorizou a antecipação da aplicação das regras aprovadas pelo TSE. “A ação afirmativa não compete, em si, ao Judiciário, mas ao Legislativo. Revela opção político-legislativa. Surge impertinente potencializar razões pragmáticas, articulando com a interpretação de normas abertas a encerrarem os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e cidadania, a ponto de ter-se mitigada a ordem jurídica, a ser preservada por todos”, escreveu.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.