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Lava-Jato critica decisão do STF em manifestação sobre Lula

Por conta de novo entendimento do STF, MPF pede anulação da sentença no caso do sítio de Atibaia

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 out 2019, 22h22

Na manifestação encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4) pedindo a nulidade da sentença relativa ao Sítio de Atibaia – que tem como alvo o eex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o Ministério Público Federal não perdeu a oportunidade de expressar seu posicionamento contrário ao adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que o pedido de anulação teve como base decisão recente da Corte segundo a qual delatados têm direito a apresentar alegações finais depois dos delatores.

“Embora o Ministro Fachin, em seu voto vencido, tenha exposto com muita precisão a compreensão sedimentada, especialmente no Supremo Tribunal Federal, de que o prejuízo é o vetor principal para o reconhecimento de nulidades no processo penal, não se vê nos votos vencedores a mesma percepção, e, quando apontam o prejuízo, em verdade o presumem, porque o consideram suficientemente demonstrado com a insurgência defensiva”, escreve o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum.

Em outro momento, o documento anota que “embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal”.

Por isso, o parecer do MPF conclui que a aplicação da interpretação do Supremo é cabível “tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”.

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