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Justiça nega liminar para revisão do Exame da OAB, pedida pelo MPF

Juiz entende que questões dependem de interpretação e não se trata de "erro grosseiro"

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jan 2020, 17h44 - Publicado em 28 jan 2020, 16h44

O juiz federal Márcio de França Moreira, do Distrito Federal, negou liminar para que algumas questões  do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil de 2019 tivessem os gabaritos alterados. As provas são de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas.

A ação envolvia questões do direito constitucional – interposição de recursos extraordinário e ordinário – e outra de direito do trabalho, que envolveu apuração de falta grave de empregado.

A decisão levou em conta até mesmo consideração do Ministério Público de que as questões, discursivas, envolvem “interpretação”, e não se trata de “erro grosseiro” ocorrido na elaboração da prova.

“O gabarito adotado pela banca examinadora é razoável e não destoa das regras de direito, de modo que a causa de pedir do Ministério Público Federal nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova”, decidiu o juiz, que completou na sua decisão.

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“A possibilidade de interpretações variadas acerca de um determinado tema jurídico não pode ser qualificada como flagrante ‘ilegalidade’, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica”.

A posição do Ministério Público, para o juiz, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta e não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.

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