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Justiça fixa multa de R$ 38 milhões para Ricardo Pessoa

Dinheiro deverá ser pago à Petrobras

Por Ernesto Neves Atualizado em 2 ago 2017, 19h43 - Publicado em 2 ago 2017, 19h21

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) fixou em ao menos R$ 38,2 milhões a multa que Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, terá de pagar à Petrobras. O valor ainda terá acréscimo de juros.

A petrolífera recorreu ao Tribunal para que fosse garantida a reparação financeira causada por contratos fraudulentos no Complexo Petroquímico do Rio (Comperj).

A Petrobras exigiu que a multa fosse cobrada mesmo após Ricardo Pessoa firmar acordo de delação premiada.

Segundo a Petrobras, o valor mínimo do dano deveria ser equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.

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