Justiça extingue ação por improbidade contra ex-dirigentes do BNDES
Gestores que comandaram o banco até 2001 respondiam por suspeitas de irregularidade em empréstimos para a privatização da Eletropaulo
A Justiça Federal de São Paulo julgou improcedente uma ação contra ex-dirigentes do BNDES que questionava empréstimos concedidos a empresas envolvidas no processo de privatização da Eletropaulo, em 1998.
O MPF alega que o banco concedeu financiamento às compradoras sem exigir as garantias juridicamente necessárias. A garantia apresentada teria sido a caução das ações adquiridas da empresa de energia.
Os acusados na ação por improbidade administrativa são ex-presidentes e ex-diretores do banco entre 1998 e 2001. Para a procuradoria, a conduta dos gestores violou o regulamento do BNDES e destoou das práticas do mercado financeiro.
Em decisão no último dia 11, o juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, Tiago Bitencourt de David, contudo, julgou a ação improcedente por entender não haver prova da intenção dos acusados ou de que eles receberam alguma vantagem indevida para adotar determinada conduta.
“Impõe-se a comprovação de que o agente buscou beneficiar indevidamente a si ou a terceiro ou, pelo menos, agir com interesses alheios ao do bem comum”, diz o magistrado na sentença. “No mínimo”, continua ele, “é necessária prova clara e convincente, no caso, do dolo que, por sua vez, não se confunde com a mera intenção, mas de um agir qualificado pelo desprezo ao bem jurídico tutelado”.