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Por Robson Bonin
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Justiça determina redução de salário de senador, de 57,2 mil para 33,7 mil

José Maranhão (MDB-PB) acumula de forma ilegal pensão de ex-governador com remuneração de senador; montante pago indevido ultrapassa R$ 1 milhão

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 19h28 - Publicado em 29 ago 2019, 08h30

A Justiça Federal da Paraíba determinou a redução da remuneração mensal do senador José Maranhão, do MDB, que acumula R$ 57 mil por mês, computando pensão especial de ex-governador (23,5 mil) com o salário de senador (33,7 mil).

É uma liminar em ação do Ministério Público Federal, que considera abusiva lesão ao erário. A decisão foi do juiz Bruno Teixeira de Paiva.

Maranhão acumula os dois valores desde 2015, quando assumiu no Senado. De lá até outubro de 2018, quando foi ajuizada a ação, ele recebeu ilegalmente, segundo a decisão judicial, mais de R$ 1 milhão. Parte na ação, a União pode requerer de volta esse montante.

O senador, agora, receberá o teto constitucional, de R$ 33,7 mil, salário de um ministro do STF.

Pela decisão, o Senado terá que reduzir o salário de Maranhão. Caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, cumprir a sentença.

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Na ação, o senador argumenta que o acúmulo não é ilegal por se tratar de duas fontes pagadoras distintas.

Outros senadores também recebem as duas rendas.

Tramita no Senado uma emenda à Constituição para pôr fim a esse acúmulo.

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