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Justiça determina afastamento de secretário do Rio

Decisão foi em função de favorecimento a Cabral

Por Mauricio Lima Atualizado em 30 jul 2020, 20h36 - Publicado em 18 jan 2018, 21h46

O juiz titular da 7ª Vara de Fazenda Pública, Eduardo Antônio Klausner, determinou nesta quinta-feira, dia 18, o afastamento do secretário de Administração Penitenciária (Seap), Erir Ribeiro Costa Filho, e outros cinco gestores do sistema prisional, acusados pelo Ministério Público de favorecimento com tratamento diferenciado e regalias para o ex-governador Sérgio Cabral durante o período em que esteve detido nas duas unidades prisionais. Por determinação da Justiça Federal, Sérgio Cabral foi transferido, no final da tarde para o presídio federal em Curitiba, no Paraná.
“Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público e determino o imediato afastamento da função pública do secretário de Estado de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho; do subsecretário adjunto de Gestão Operacional da secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, Sauler Antonio Sakalen; do diretor da Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), Alex Lima de Carvalho; do subdiretor da Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira, Fernando Lima de Farias; do diretor da Cadeia Pública José Frederico Marques, Fabio Ferraz Sodré; do subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques, Nilton Cesar Vieira da Silva“, determinou o magistrado.
Na decisão, o magistrado também considerou o fato de não ter sido tomada nenhuma medida após o favorecimento ter sido divulgado.
“Mesmo após descobertas as regalias ilícitas proporcionadas ao requerido Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e demais condenados e internos oriundos das investigações e dos processos criminais da denominada Operação Lavajato, as benesses continuaram. A situação de ilicitude estabelecida pelos requeridos e responsáveis pela custódia de Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho se tornou tão permanente e insuscetível de ser debelada pelas correições realizadas pelo Ministério Público e pela Vara de Execuções Penais que obrigaram, na data de hoje, a 13ª Vara Federal de Curitiba e a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro a determinarem a transferência do condenado Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho da Cadeia Pública José Frederico Marques para o Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, como amplamente noticiado pela mídia”, frisou o juiz.
O afastamento, no entendimento do magistrado, é necessário para restabelecimento da ordem.
“Para que se restabeleça a lei e a ordem na administração penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, e no intuito de preservar a instrução processual, torna-se imprescindível o acolhimento do pedido ministerial e o afastamento das funções públicas dos agentes públicos indigitados pelo MP.

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