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Justiça derruba comprovação de recidiva de doença para isenção de IR

Decisão é da 4ª Vara Federal de Niterói e considerou atual momento de suspensão de perícias pelo INSS em razão da pandemia

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 mar 2021, 18h29

Uma decisão da Justiça Federal de Niterói, no Rio de Janeiro, manteve a isenção do Imposto de Renda a um homem aposentado que foi diagnosticado com câncer de próstata em 2016. O benefício seria suspenso neste ano, e só voltaria a valer após o aposentado comprovar permanência da doença.

Ao decidir pela manutenção da decisão liminar até julgamento do mérito, a juíza Luisa Santiago Firmo manteve o entendimento fixado na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma não ser necessária a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade para que haja a manutenção da isenção do imposto de renda.

Para a juíza federal, o laudo e os exames apresentados até o momento são suficientes para comprovar que o autor da ação tem câncer desde março de 2016. De acordo com o advogado Paulo Liporaci, que atuou no caso, em razão da pandemia as perícias oficiais de vários estados estão suspensas — e, por isso, os aposentados portadores de doença grave somente têm conseguido obter o benefício fiscal pela via judicial.

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