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Juiz rejeita prescrição de crime para Paulo Preto

Operador do PSDB é investigado em esquema de R$ 100 milhões

Por Ernesto Neves Atualizado em 2 Maio 2019, 06h30 - Publicado em 2 Maio 2019, 06h30

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, rejeitou pedido feito pela defesa de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, para que as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro fossem declaradas prescritas.

Essa denúncia investiga esquemas de lavagem de capitais feitos por executivos da Odebrecht e da UTC contra a Petrobras. Ao menos R$ 100 milhões teriam sido desviados, segundo o MPF. 

Segundo os advogados, os crimes deveriam ter prescrito na metade dos 10 anos previstos em lei, já que Paulo Preto possui mais de 70 anos. 

Bonat, no entanto, afirma que houve agravamento do crime sob investigação, já que parece ter sido cometido “de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa”.

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Nesses casos, o prazo para a prescrição dobra.

“A imputação contra Paulo Vieira de Souza, é por fatos praticados no período compreendido entre 11/12/2009 e 15/06/2010. De tais datas até o recebimento da denúncia, ocorrido em 29/03/2019, não transcorreu o prazo de dez anos”, escreveu Bonat.

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