Governo nega acesso a registros de entrada e saída no Planalto e Jaburu
GSI informou que esses dados são considerados "reservados"
Em resposta a requerimento via Lei de Acesso à Informação (LAI) do deputado Ivan Valente (PSOL-RJ), o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), responsável pela segurança do presidente e familiares, informou que as informações sobre a entrada é saída do Palácio da Alvorada e do Palácio do Buriti são classificadas como “reservadas”.
A resposta foi dada para negar o acesso a dados sobre a presença de executivos e advogados do Grupo Léros, que teria utilizado o nome da família Bolsonaro para obter vantagens indevidas para a venda de energia paraguaia no Brasil, e que resultou num escândalo que quase levou ao impeachment do Presidente do Paraguai.
O mesmo requerimento foi dirigido ao Ministério das Relações Exteriores, responsável por conduzir o acordo que beneficiaria o Grupo Léros, que também negou o fornecimento das informações sob a alegação de que detalhes sobre a entrada e saída de pessoas nas dependências do Itamaraty são sigilosas.
A posição dos dois Ministérios, para Valente, representam um cavalo de pau na transparência pública.
Em resposta a um requerimento do deputado, esse enviado via Câmara, que perguntou sobre o ministro do GSI, general Augusto Heleno, dá uma resposta diferente ao questionamento via LAI. Deixa claro que as pessoas nominalmente identificadas nos pedidos os registros de acesso nos palácios podem ser concedidos. A resposta do GSI, na LAI, afirmou que, em qualquer caso, é negado, com o argumento de serem informações “reservadas”.
Valente criticou.
“Isso impede que a sociedade cobre explicações sobre fatos marcantes, como por exemplo a ida de Joesley Batista ao Jaburu para falar com o então Presidente Michel Temer. Ou ainda, a ida do advogado do filho enrolado do presidente, o senador Flávio Bolsonaro, ao Alvorada, para falar com o presidente sem agendamento prévio, às vésperas de uma decisão do STF que beneficiaria seu filho”, disse Valente.
O deputado recorreu à CGU para reformar as decisões adotando como base entendimentos sobre o dever de transparência das informações públicas.