Família de jornalista morto pela ditadura vai recorrer à OEA
TRF-3 rejeitou denúncia contra os dois acusados de assassinato por considerar que o caso se enquadra na Lei de Anistia
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou na semana passada a abertura de processo criminal contra dois militares que teriam assassinado o jornalista Luiz Eduardo Merlino, em 1971, durante a Ditadura.
Por dois votos a um, os desembargadores consideraram que o caso de Aparecido Laertes Calandra e Dirceu Gravina está enquadrado na Lei de Anistia, que perdoou crimes cometidos durante o regime.
Agora, a família de Merlino – morto aos 23 anos – vai entrar com recurso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos alegando violação cometida pelo Judiciário brasileiro.