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Empreiteiro que subornou ex-presidente do PSDB é condenado na Lava-Jato

Erton Medeiros Fonseca pegou 7 anos, cinco meses e dez dias de prisão por ter pago propina de 10 milhões de reais para enterrar a CPI da Petrobras, em 2009

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 jun 2020, 17h15 - Publicado em 3 jun 2020, 16h58

Chefe da Lava-Jato em Curitiba, o juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, a 7 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pelo crime de corrupção ativa, no episódio do suborno de 10 milhões de reais pago ao ex-presidente nacional do PSDB Sergio Guerra, morto em 2014, para sepultar a CPI da Petrobras, em 2009. Como fechou delação, a pena foi incluída nos termos do acordo com o Ministério Público, que prevê prisão domiciliar e outras medidas.

Na sentença de 67 páginas, Bonat afirma que ficou provado pela Lava-Jato que Fonseca de fato pagou 10 milhões em propina a parlamentares (além de Guerra, o deputado Eduardo da Fonte foi denunciado no caso, mas a ação contra o parlamentar foi arquivada no STF), no segundo semestre de 2009, para que a comissão não fosse efetiva.

“As provas produzidas permitem concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o acusado (Fonseca), livre e conscientemente, participou da reunião e do oferecimento da vantagem indevida ao senador Sérgio Guerra, em benefício dos interesses da empresa que representava, Galvão Engenharia, para influir nos trabalhos da CPI em andamento, o que de fato ocorreu, vez que concluída sem resultados expressivos, contra o que constatado em julgado do TCU”, escreve Bonat.

A CPI tinha o objetivo de apurar, em 180 dias, irregularidades na Petrobras e na Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Era a oportunidade de o petrolão, já funcionando a pleno favor no governo Lula, ser desmontado, mas com a propina da empreiteira, as coisas foram acobertadas e o esquema perdurou até 2014, quando surgiu a Lava-Jato.

“Tendo o pagamento da vantagem indevida interferido diretamente na conclusão dos trabalhos da CPI da Petrobras, cujo relatório final foi omisso em relação a uma série de irregularidades que foram apontadas em auditoria do Tribunal de Contas da União, mesmo sabendo que o enorme esquema de pagamento de propina já estivesse ocorrendo, na terceira fase, aplico a causa de aumento do parágrafo único do art. 333 do CP, elevando-a de 1/3, pelo que fica a pena definitiva fixada em sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão”, diz Bonat.

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A investigação sobre o pagamento de propina para atrapalhar a CPI foi revelada na delação de Paulo Roberto Costa, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras. Costa disse que conseguiu “autorização” do ex-deputado federal José Janene (PP-PR) para abater os 10 milhões de reais da cota de propina do PP no esquema da Petrobras.

“Há um conjunto de provas coeso, harmônico e coerente a indicar que o denunciado praticou as condutas que lhe são imputadas. A conduta atribuída ao acusado é formal e materialmente típica, porque se amolda perfeitamente ao preceito primário da norma penal incriminadora. A conduta é também subjetivamente típica, porque ele agiu com dolo, ou seja, com a intenção de praticá-la, mesmo compreendendo o desvalor que suas ações representavam. Isso se depreende claramente do conjunto probatório dos autos, conforme antes analisado”, diz Bonat.

Sobre a decisão do STF no mesmo caso, Bonat não considera o entendimento do Supremo um impeditivo. “Convém enfatizar que a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República em desfavor do deputado Eduardo da Fonte e que foi rejeitada pela 2ª Turma do STF em nada interfere em relação à presente ação penal. Isto porque, quando do oferecimento da denúncia que culminou pela instauração desta ação penal, foram apresentados os indícios suficientes de autoria e materialidade, independentemente do desfecho da denúncia oferecida em desfavor daquele parlamentar”, diz Bonat.

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