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‘É inadmissível critério de dois pesos e duas medidas’, diz Marco Aurélio

Ministro votou para que Jair Bolsonaro possa depor por escrito no inquérito que investiga interferência na Polícia Federal

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 set 2020, 11h26 - Publicado em 24 set 2020, 11h24

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, votará para que o presidente Jair Bolsonaro possa prestar depoimento por escrito no inquérito que investiga sua suposta interferência na Polícia Federal. O caso começará a ser apreciado pelo plenário virtual do STF entre os dias 2 e 9 de outubro. 

No voto, o ministro, que assumiu a relatoria do inquérito diante da licença médica do ministro Celso de Mello, disse que “como testemunha, é possível o depoimento, por escrito. Como envolvido não o é. A paixão é traiçoeira e, no campo jurídico, reflete a mentira, sendo merecedora da excomunhão maior, já que processo não tem capa, tem conteúdo”. 

O entendimento é contrário ao posicionamento defendido por Celso, que havia determinado o depoimento presencial por Bolsonaro por entender que ele não aparece no processo como testemunha.

“A interpretação histórica, sistemática e teleológica do Código de Processo Penal deságua na possibilidade de a audição do Presidente da República, na qualidade de testemunha, investigado ou réu, ser por escrito”, afirma. “Em um Estado de Direito, é inadmissível o critério de dois pesos e duas medidas, sendo que o meio normativo é legítimo quando observado com impessoalidade absoluta”, conclui o ministro.

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