O juiz Marcelo Bretas rejeitou pedido feito pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral para que o magistrado fosse considerado parcial para julgar supostas fraudes no programa Poupa Tempo, do setor de transportes.
Os advogados tomaram como argumento o fato de Bretas já ter condenado Cabral em ações anteriores.
“E se o Julgador, como dito, chegou à conclusão que o réu, naquele caso, praticou a conduta de solicitar 5% o valor sobre o valor das obras praticadas pela, como poderia concluir diversamente neste caso, apenas por se cuidar de outro segmento?! Impossível”, escreveram os advogados.
Bretas rebateu:
“Como destaca a acusação, o acolhimento da tese da defesa tornaria letra morta a regra de fixação de competência do artigo 76 do CPP, sendo natural que o juiz forme sua convicção sobre determinados fatos comuns que ocorreram em ações penais conexas, não representando tal fato violação do princípio da imparcialidade do juiz”, escreveu o juiz.