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Cunha: Janot inventa crimes como inventou atentado contra Gilmar

EXCLUSIVO: Ex-presidente da Câmara escreveu uma carta em que relata angústias de 1.095 dias na prisão

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 out 2019, 10h50 - Publicado em 25 out 2019, 08h03

O ex-presidente da Câmara também reserva um trecho de sua carta de três anos de prisão ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. No texto, Cunha cita as revelações de Janot em VEJA sobre o plano para matar Gilmar Mendes. Ele diz que Janot pode inventar crimes da mesma forma que inventou a história.

“Tive uma outra prisão preventiva solicitada e atendida pelo então PGR que alegou que ‘devido a minha periculosidade’ eu deveria ser transferido para um presídio de segurança máxima. Essa prisão foi solicitada sem qualquer denúncia contra mim e junto com a denúncia de Michel Temer, que acabou absolvido sumariamente na 12ª Vara Federal de Brasília. Fiquei preventivamente preso por um ano e meio, sem processo e com risco de ser transferido para um presídio de segurança máxima. Isso causado por um procurador que publicamente confessou ter tentado o assassinato de um ministro do STF, embora as provas divulgadas mostram que sua confissão é falsa. Ele também me acusou de crimes aos quais ele próprio alegou não ter como provar. Se ele inventa crimes para ele, como não poderia inventar crimes para os seus desafetos?”, escreve Cunha.

Cunha também questiona decisões do STF sobre as alegações finais de delatores e de investigados e sobre o julgamento da prisão em segunda instância: “O STF restringir a quem vai destinar esse direito, não é certo. Modular, por exemplo, o caso dos réus delatores para quem arguiu na 1ª instância, algo que não existia na nossa jurisprudência, não seria cercear o direito da defesa? A decisão sobre a prisão em 2ª instância será igual para todos ou vão também só dá-la aos ‘salvos’?”

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“Quero apenas o meu direito à prestação do serviço jurisdicional e ao cumprimento das leis e da Constituição. Não apreciar a minha reclamação no STF, além de vários habeas corpus e agravos no STF e STJ, não é negar o meu direito de defesa?”, prossegue.

Leia a íntegra aqui.

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