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Corregedor do CNJ arquiva ação contra Noronha no caso de Fabrício Queiroz

Senador representou contra presidente do STJ; para corregedor, não houve desvio de conduta na concessão da prisão domiciliar

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 jul 2020, 12h15 - Publicado em 17 jul 2020, 11h21

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou a representação feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) contra o presidente do STJ, João Otávio Noronha, questionando a prisão domiciliar  concedida pelo ministro a Fabrício Queiroz e sua mulher Márcia Aguiar.

Para Martins,  não cabe à Corregedoria avaliar o acerto ou desacerto da decisão de Noronha. “A conduta indicada pelo parlamentar como possível infratora do dever de imparcialidade refere-se a matéria de cunho estritamente de atividade jurisdicional”, destacou Martins,  e que esse tipo de questionamento deve ser feito ao STF.

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O senador argumentou no seu pedido que a razão da concessão do habeas corpus a Fabrício e Márcia, riscos de contaminação por Covid-19, diverge de posições anteriores de Noronha. Para Martins, o fato de Noronha tomar decisão diversa de outras anteriores não é razão para questionar sua parcialidade.

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“Assim, a aparente contradição entre resultados de julgamento não é elemento caracterizador de parcialidade do julgador quando desacompanhado de indícios de outra natureza. Muitos dos casos são assemelhados e não iguais para terem uma decisão uniforme”, afirmou o ministro.

Para o corregedor, enfim, o senador não apresentou outro argumento, além do próprio resultado da decisão, que permita entender que houve parcialidade ou desvio de conduta ética de Noronha.

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